Bom dia,

Segunda-feira - 07/04

20°C / 29°C

(97) 9 8433-7759

Segunda à Sexta Das 08h às 12h Das 14h às 17h

Finanças


Secretário Municipal de Finanças – SEMEF
Nome:
Marlindo da Costa Mendes
Contato (97) 98117-7255
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: organização, gerenciamento e disciplina
do processo de arrecadação e pagamento do Município; escrituração da contabilidade
pública e elaboração do Balanço Geral do Município (haverá necessidade de um profissional
habilitado pra tanto), com observância das normas, limites e prazos estabelecidos na
legislação vigente; estabelecimento de classificações orçamentárias, tendo em vista as
necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle; administração da
execução financeira; proposições de medidas objetivando a consolidação das informações
financeiras e contábeis dos diversos órgãos da Administração Municipal; observância dos
parâmetros definidos na Lei de responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas,
inclusive com pessoal; administração dos haveres financeiros municipais.

Qual o papel da secretaria?

Constituem áreas de competência da Secretaria Municipal de Finanças:

I – Coordenar a elaboração e execução do Conjunto de Leis Orçamentárias: PPA – Plano Plurianual; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias; LOA – Lei Orçamentária Anual;

II – Executar a política financeira e fiscal do Município;

III – Coordenar a realização das atividades que dizem respeito à organização dos métodos de trabalho, a estatística e a documentação técnica do Município;

IV – Elaborar e manter atualizado o cadastramento geral do Município, inclusive quanto ao valor venal dos imóveis urbanos;

V – Orçar, executar e contabilizar a receita e despesa do Município, bem como dos demais atos e fatos contábeis;

VI – Lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos municipais;

VII – Guarda e movimentação dos valores do Município;

VIII – Organizar a cobrança da dívida ativa regularmente inscrita e encaminhar para execução;

IX – Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

X – Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

XI – Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para fornecimento de certidões;

XII – Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao município permanente atualização no campo tributário;

XIII – Julgar, em primeira instância as reclamações contra lançamento de tributos;

XIV – Organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;

XV – Inscrever, no cadastro correspondente o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeita à tributação, inclusive os que estiverem imunes ou isentos;

XVI – Coletar elementos junto às entidades de classe, junta comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;

XVII – Consultar a Secretaria competente quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, alvará de licença para localização ou exercício de atividades;

XVIII – Identificar alternativas com vistas ao traçado de diretrizes e articulação das unidades da estrutura Orgânica do Município;

XIX –  Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XX – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXI – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXII – Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos administrativos pertinentes a secretaria e executar outras atividades correlatas.

Endereço
Rua Piloto João Fonseca s/n Bairro São Francisco Envira- AM
Redes Sociais
Disque Ouvidoria
0800 726 1199
Prefeitura Municipal de Envira - Todos os direitos reservados ©
Desenvolvimento: