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Lei de Acesso a Informação


A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) garante a qualquer cidadão o direito de solicitar e receber informações públicas de órgãos federais, estaduais e municipais, de todos os poderes. Entrou em vigor em 2012, estabelecendo a transparência como regra e o sigilo como exceção. 

Pontos principais da Lei:

  • Quem pode pedir: Qualquer pessoa física ou jurídica, sem necessidade de justificar o motivo.


  • O que pode ser pedido: Dados sobre gastos públicos, contratos, editais, relatórios, convênios e qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado.


  • Transparência Ativa: Órgãos públicos devem divulgar informações de interesse geral na internet, como no 

Portal da Transparência e nos sites institucionais, sem que ninguém precise pedir.

  • Transparência Passiva: Atendimento às demandas específicas dos cidadãos, realizadas pelo e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão) ou presencialmente.


  • Prazos: A resposta deve ser imediata, ou em até 20 dias (prorrogáveis por mais 10 dias).


  • Exceções: Informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas (sigilosas), além de dados pessoais que afetem a intimidade e a vida privada, podem ser restritas

originalmente publicado por;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

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