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Segunda-feira - 07/04

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Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

Secretário Municipal de Produção, Meio ambiente e Desenvolvimento Rural-SEMPAR
Nome: Valdecio da Silva Gomes
Contato: (68) 99209-4930
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, MEIO
AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO RURAL: formulação, coordenação e execução das políticas públicas
focadas para o desenvolvimento integrado da produção e do comércio, objetivando o
fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura, pecuária, pesca e aqüicultura;
formulação, coordenação e execução das políticas públicas de meio ambiente, dos recursos
hídricos e da fauna e flora, da gestão municipal de florestas e de ordenamento pesqueiro,
visando à valorização econômica e à sustentabilidade dos produtos florestais madeireiros

Qual o papel da secretaria?

Constituem áreas de competência da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural:

I – Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuária, na esfera do Município;

II – Promover a realização de atividades, relacionadas com o desenvolvimento agropecuário;

III – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira e agropecuária sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IV – Coordenar as atividades de orientação da produção primária e ao abastecimento público;

V – Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

VI – Realizar programa de orientação, em parceria com outras entidades visando o recolhimento e destinação final do lixo tóxico;

VII – Implantar com o Conselho de Meio Ambiente, a política de proteção ao meio ambiente com homologação do Prefeito, administrando e acompanhando a sua implementação;

VIII – Estabelecer, com observância da legislação, normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente natural, artificial e do trabalho;

IX – Estabelecer diretrizes para conservação e preservação dos recursos e ecossistemas naturais do Município;

X – Deliberar juntamente com o Conselho sobre recursos em matéria ambiental;

XI – Colaborar na fixação de diretrizes para pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais;

XII – Estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, de documentação, de divulgação e de discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;

XIII – Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental;

XIV – Apreciar e deliberar junto a Conselhos, instituídos por legislação específica, sobre estudos de impacto ambiental;

XV – Promover o licenciamento ambiental e a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, de acordo com a legislação vigente;

XVI – Promover campanhas e atividades de arborização pública e recuperação ambiental no âmbito do município;

XVII – Fomentar o desenvolvimento de agroindústrias de produtos de origem vegetal e animal e a sua regularização no Serviço de Inspeção Municipal;

XVIII – Promover a conscientização sobre maus tratos e abandono de animais, abrigando os animais em situação de vulnerabilidade;

XIX – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XX – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXI – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXII – Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos administrativos pertinentes a secretaria e executar outras atividades correlatas.

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