Chefe da Casa Civil
Nome: Lucas Machado Gontijo
Contato (31) 97151-7579
Email institucional: [email protected]
Email pessoal: [email protected]
GABINETE CIVIL: assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no seu
relacionamento com as autoridades do Executivo Municipal, órgãos e entidades do Governo
Estadual e Federal, com os organismos executores de projetos e/ou programas e com a
sociedade; supervisão dos órgãos de representação e/ou apoio logístico do Município em
outras cidades; supervisão da correspondência oficial do Prefeito e da elaboração e
publicação oficial de seus atos, elaboração de mensagens do Executivo Municipal e
respectivas proposituras de lei; verificação prévia das proposituras de lei submetidas ao
Prefeito, com vistas ao exame de sua constitucionalidade e conformação ao interesse
público; coordenação dos serviços do Cerimonial Público e de administração da sede do
Poder Executivo; supervisão e coordenação dos serviços de transporte terrestre, aéreo e
fluvial dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeita, bem como dos serviços de manutenção e
recuperação dos respectivos veículos; elaboração, supervisão, coordenação e controle das
atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração Direta e entidades
da Administração Indireta do Poder Executivo; divulgação das atividades governamentais,
acompanhamento e documentação das ações de mídia e publicidade do Governo Municipal.
Qual o papel da secretaria?
I – Assessorar o Prefeito em suas funções sociais, nos cerimoniais, nos contatos com a imprensa e com o público em geral;
II – Preparar, expedir e receber a correspondência oficial e particular do Prefeito;
III – Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura;
IV – Representar o Prefeito nas solenidades e ocasiões em que o Prefeito não puder comparecer;
V – Apresentar em solenidade e atos oficiais, o planejamento e a organização municipal mediante orientação normativa;
VI – Atender as consultas e reivindicações dos munícipes, solucionando-as ou encaminhando-as aos órgãos competentes;
VII – Recepcionar e encaminhar ao Prefeito os visitantes e munícipes quando assim o desejarem;
VIII – Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
IX – Estabelecer fluxo permanente de informações entre diversos Órgãos, objetivando facilitar os processos decisórios;
X – Executar os serviços de divulgação e sistematização e as demais funções de competência do assessor de comunicação em sua falta;
XI – Coordenar e acompanhar as atividades legislativas;
XII – Outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza de suas funções.