Boa noite,

Quarta-feira - 13/05

(97) 9 8433-7759

Segunda à Sexta Das 08h às 12h Das 14h às 17h

Gabinete Civil

Chefe da Casa Civil
Nome: Lucas Machado Gontijo
Contato (31) 97151-7579
Email institucional: [email protected]
Email pessoal: [email protected]

GABINETE CIVIL: assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no seu
relacionamento com as autoridades do Executivo Municipal, órgãos e entidades do Governo
Estadual e Federal, com os organismos executores de projetos e/ou programas e com a
sociedade; supervisão dos órgãos de representação e/ou apoio logístico do Município em
outras cidades; supervisão da correspondência oficial do Prefeito e da elaboração e
publicação oficial de seus atos, elaboração de mensagens do Executivo Municipal e
respectivas proposituras de lei; verificação prévia das proposituras de lei submetidas ao
Prefeito, com vistas ao exame de sua constitucionalidade e conformação ao interesse
público; coordenação dos serviços do Cerimonial Público e de administração da sede do
Poder Executivo; supervisão e coordenação dos serviços de transporte terrestre, aéreo e
fluvial dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeita, bem como dos serviços de manutenção e
recuperação dos respectivos veículos; elaboração, supervisão, coordenação e controle das
atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração Direta e entidades
da Administração Indireta do Poder Executivo; divulgação das atividades governamentais,
acompanhamento e documentação das ações de mídia e publicidade do Governo Municipal.

Qual o papel da secretaria?

I – Assessorar o Prefeito em suas funções sociais, nos cerimoniais, nos contatos com a imprensa e com o público em geral;

II – Preparar, expedir e receber a correspondência oficial e particular do Prefeito;

III – Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura;

IV – Representar o Prefeito nas solenidades e ocasiões em que o Prefeito não puder comparecer;

V – Apresentar em solenidade e atos oficiais, o planejamento e a organização municipal mediante orientação normativa;

VI – Atender as consultas e reivindicações dos munícipes, solucionando-as ou encaminhando-as aos órgãos competentes;

VII – Recepcionar e encaminhar ao Prefeito os visitantes e munícipes quando assim o desejarem;

VIII – Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

IX – Estabelecer fluxo permanente de informações entre diversos Órgãos, objetivando facilitar os processos decisórios;

X – Executar os serviços de divulgação e sistematização e as demais funções de competência do assessor de comunicação em sua falta;

XI – Coordenar e acompanhar as atividades legislativas;

XII – Outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza de suas funções.

Endereço
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Redes Sociais
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