Secretário Municipal de Administração- SEMAD
Nome: Francimar Rodrigues Bezerra
Contato (97) 99135-3264
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS: formulação, coordenação e execução de políticas de recursos humanos, voltadas para o
servidor público, contemplando a implementação de plano de cargos e salários, de
mecanismos de concursos públicos; elaboração e auditoria da folha de pagamento do
Município; atualização e manutenção do histórico funcional dos servidores municipais e
recadastramento permanente do pessoal inativo; controle do sistema de patrimônio,
inclusive o imobiliário; execução das atividades de apoio técnico, instrução processual e de
informações necessárias à execução do Regime próprio de Previdência do Município, nos
termos da legislação específica.
Qual o papel da secretaria?
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços de natureza meio necessários ao regular funcionamento das demais unidades da estrutura organizacional da Prefeitura e compete:
I. Exercer as atividades de provimento do quadro de pessoal efetivo, de acordo com a lei e exercer atividades referentes ao relacionamento “empregador x servidor”;
II. Manter atualizado o Estatuto do Servidor, o Estatuto do Magistério, o Plano de Cargos e Salários, a Lei de Organização Administrativa, e o sistema de Avaliação de Desempenho Funcional;
III. Redigir, quando relacionado a pasta, em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal, projetos de leis, decretos, regulamentos, acordos e contratos aos órgãos da administração direta.;
IV. Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;
V. Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal, inclusive com a implantação de um programa de treinamento;
VI. Promover a Informatização da Prefeitura, mantendo os sistemas em permanente atualização;
VII. Promover as aquisições demandadas pelas secretarias municipais, observando a legislação vigente, orientando e supervisionando a elaboração de estudos destinados à racionalização, objetivando reduzir custos e aumentar a eficiência;
VIII. Elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente, bem como assinar a emissão de certificados ou certidões para fins de licitação;
IX. Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura e manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado central;
X. Manutenção da frota leve de veículos e dos equipamentos de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;
XI. Conservação interna e externa de prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
XII. Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
XIII. Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas de pessoal efetuadas pelo município;
XIV. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e segurança no âmbito municipal;
XV. Planejar, projetar, regulamentar e implantar o sistema de trânsito municipal, e instalar a sinalização pertinente;
XVI. Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares como, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens imóveis e móveis;
XVII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XIX. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XX. Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos administrativos pertinentes a secretaria e executar outras atividades correlatas.