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Quarta-feira - 13/05

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Administração

Qual o papel da secretaria?

A Secretaria Municipal de Administração é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços de natureza meio necessários ao regular funcionamento das demais unidades da estrutura organizacional da Prefeitura e compete:

I. Exercer as atividades de provimento do quadro de pessoal efetivo, de acordo com a lei e exercer atividades referentes ao relacionamento “empregador x servidor”;

II. Manter atualizado o Estatuto do Servidor, o Estatuto do Magistério, o Plano de Cargos e Salários, a Lei de Organização Administrativa, e o sistema de Avaliação de Desempenho Funcional;

III. Redigir, quando relacionado a pasta, em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal, projetos de leis, decretos, regulamentos, acordos e contratos aos órgãos da administração direta.;

IV. Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;

V. Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal, inclusive com a implantação de um programa de treinamento;

VI. Promover a Informatização da Prefeitura, mantendo os sistemas em permanente atualização;

VII. Promover as aquisições demandadas pelas secretarias municipais, observando a legislação vigente, orientando e supervisionando a elaboração de estudos destinados à racionalização, objetivando reduzir custos e aumentar a eficiência;

VIII. Elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente, bem como assinar a emissão de certificados ou certidões para fins de licitação;

IX. Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura e manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado central;


X. Manutenção da frota leve de veículos e dos equipamentos de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;


XI. Conservação interna e externa de prédio da Prefeitura, móveis e instalações;


XII. Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;


XIII. Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas de pessoal efetuadas pelo município;


XIV. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e segurança no âmbito municipal;


XV. Planejar, projetar, regulamentar e implantar o sistema de trânsito municipal, e instalar a sinalização pertinente;


XVI. Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares como, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens imóveis e móveis;


XVII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;


XVIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;


XIX. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;


XX. Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos administrativos pertinentes a secretaria e executar outras atividades correlatas.

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