Segunda-feira - 07/04
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Secretário Municipal de Assistência Social- SEMAS
Nome: Renato Castro Andrade
Contato: (97) 97 98109-2769
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:
formulação, coordenação e execução de políticas relativas à assistência social, empregos,
mercado de trabalho e promoção do trabalhador, com ações de apoio voltadas para a
habitação, intermediação de emprego, qualificação profissional, geração de renda e acesso aos benefícios assegurados por leis específicas e que promovam o desenvolvimento
humano, tendo como meta a melhoria de qualidade de vida das camadas mais necessitadas
da população, com ênfase aos segmentos da criança, da mulher, do idoso e de portadores
de necessidades especiais, promovendo-os ao pleno exercício da cidadania.
Qual o papel da secretaria?
Constituem áreas de competência da Secretaria de Assistência Social:
I – Promover cursos, palestras e treinamentos direcionados à organização estrutural da família, visando o incremento da renda familiar e melhoria da qualidade de vida;
II – Promover ações de combate às situações de violações de direitos;
III – Encaminhar famílias de baixa renda e/ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência, para programa habitacional em execução no município;
IV – Conveniar com órgãos Federais e Estaduais que fornecem alimentos básicos para atender a população de baixa renda;
V – Gerenciar e administrar o orçamento, convênio, recursos financeiros e recursos humanos destinados a Política de Assistência Social de Envira;
VI – Promover e proteger a família, a infância, a adolescência e a velhice, conforme preconiza a lei orgânica da Assistência social;
VII – Amparar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social;
VIII – Propiciar a integração de pessoas com deficiências e idosos à vida comunitária e familiar;
IX – Atender às ações de assistência de caráter de emergência e de necessidade advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa com deficiência, gestante e nos casos de calamidade pública;
X – Executar programas e projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil e considerando as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos;
XI – Buscar a intersetorialidade com as demais políticas públicas (educação, saúde, esportes, lazer, habitação e outras) visando a garantia de condições mínimas de sobrevivência à população que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social;
XII – Estimular ações que promovam a integração e a inclusão familiar e comunitária para a construção da identidade pessoal, a convivência social e a qualidade de vida;
XIII – Fortalecer os conselhos municipais da área de Assistência Social, para o cumprimento de suas finalidades e atribuições, através de conferências, de fóruns de discussão, como espaços democráticos estabelecendo ligação entre o órgão governamental e a sociedade civil organizada;
XIV – Dar suporte ao Conselho Tutelar no cumprimento de suas finalidades e atribuições;
XV – Buscar a firmação de convênios com órgãos do governo Federal e Estadual, bem como com organização não governamentais em nível nacional e internacional relacionados a área social;
XVI – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XVIII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XIX – Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos administrativos pertinentes a secretaria e executar outras atividades correlatas.