Segunda-feira - 07/04
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Secretário Municipal de Saúde – SEMSA
Nome: José Lucimar Gomes da Costa
Contato (97) 98432-4141
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: promoção de políticas públicas de
desenvolvimento de saúde no âmbito municipal, inserindo-as na gestão pela ampliação e
qualificação dos serviços, com enfoque nas ações integradas de atenção à saúde individual
e coletiva, de vigilância sanitária e epidemiológica e controle de endemias; planejamento,
orientação normativa, coordenação e controle da execução de serviços nas unidades de
saúde do Município.
Qual o papel da secretaria?
Constituem áreas de competência da Secretaria de Saúde:
I – Planejar, organizar, controlar e avaliar a ações e os serviços de saúde a gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a sua Direção Estadual;
III – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – Promover, em conjunto com as demais secretarias, programas de educação visando a coleta seletiva do lixo;
V – Executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e de saúde do trabalhador;
VI – Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumo, medicamentos, materiais médico-hospitalares e equipamentos para a saúde;
VII – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VIII – Formar e participar de consórcios administrativos e de prestação de serviços de saúde intermunicipais;
IX – Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
X – Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária;
XI – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar, avaliar e fiscalizar sua execução;
XII – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XIII – Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos da saúde;
XIV – Promover acesso universal da população às ações e serviços de saúde, observando os princípios estruturantes do SUS;
XV – Participar dos órgãos de controle social;
XVI – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XVIII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XIX – Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos administrativos pertinentes a secretaria e executar outras atividades correlatas.