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Segunda-feira - 07/04

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(97) 9 8433-7759

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Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social- SEMAS
Nome:
Renato Castro Andrade
Contato: (97) 97 98109-2769
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:
formulação, coordenação e execução de políticas relativas à assistência social, empregos,
mercado de trabalho e promoção do trabalhador, com ações de apoio voltadas para a
habitação, intermediação de emprego, qualificação profissional, geração de renda e acesso aos benefícios assegurados por leis específicas e que promovam o desenvolvimento
humano, tendo como meta a melhoria de qualidade de vida das camadas mais necessitadas
da população, com ênfase aos segmentos da criança, da mulher, do idoso e de portadores
de necessidades especiais, promovendo-os ao pleno exercício da cidadania.




Qual o papel da secretaria?

Constituem áreas de competência da Secretaria de Assistência Social:

I – Promover cursos, palestras e treinamentos direcionados à organização estrutural da família, visando o incremento da renda familiar e melhoria da qualidade de vida;

II – Promover ações de combate às situações de violações de direitos;

III – Encaminhar famílias de baixa renda e/ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência, para programa habitacional em execução no município;

IV – Conveniar com órgãos Federais e Estaduais que fornecem alimentos básicos para atender a população de baixa renda;

V – Gerenciar e administrar o orçamento, convênio, recursos financeiros e recursos humanos destinados a Política de Assistência Social de Envira;

VI – Promover e proteger a família, a infância, a adolescência e a velhice, conforme preconiza a lei orgânica da Assistência social;

VII – Amparar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social;

VIII – Propiciar a integração de pessoas com deficiências e idosos à vida comunitária e familiar;

IX – Atender às ações de assistência de caráter de emergência e de necessidade advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa com deficiência, gestante e nos casos de calamidade pública;

X – Executar programas e projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil e considerando as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos;

XI – Buscar a intersetorialidade com as demais políticas públicas (educação, saúde, esportes, lazer, habitação e outras) visando a garantia de condições mínimas de sobrevivência à população que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social;

XII – Estimular ações que promovam a integração e a inclusão familiar e comunitária para a construção da identidade pessoal, a convivência social e a qualidade de vida;

XIII – Fortalecer os conselhos municipais da área de Assistência Social, para o cumprimento de suas finalidades e atribuições, através de conferências, de fóruns de discussão, como espaços democráticos estabelecendo ligação entre o órgão governamental e a sociedade civil organizada;

XIV – Dar suporte ao Conselho Tutelar no cumprimento de suas finalidades e atribuições;

XV – Buscar a firmação de convênios com órgãos do governo Federal e Estadual, bem como com organização não governamentais em nível nacional e internacional relacionados a área social;

XVI – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XVII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XVIII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XIX – Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos administrativos pertinentes a secretaria e executar outras atividades correlatas.

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