Segunda-feira - 07/04
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Secretário Municipal de Produção, Meio ambiente e Desenvolvimento Rural-SEMPAR
Nome: Valdecio da Silva Gomes
Contato: (68) 99209-4930
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO: formulação, coordenação e execução das políticas públicas
focadas para o desenvolvimento integrado da produção e do comércio, objetivando o
fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura, pecuária, pesca e aqüicultura;
formulação, coordenação e execução das políticas públicas de meio ambiente, dos recursos
hídricos e da fauna e flora, da gestão municipal de florestas e de ordenamento pesqueiro,
visando à valorização econômica e à sustentabilidade dos produtos florestais madeireiros
Qual o papel da secretaria?
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I – formulação, coordenação e implementação da política estadual de desenvolvimento integrado da agricultura, da pecuária, florestal, da pesca e da aquicultura;
II – implementação de ações de fomento, assistência técnica e extensão rural aos produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura;
III – incentivo à organização dos produtores mediante associativismo e cooperativismo;
IV – coordenação da produção agropecuária, florestal e pesqueira e de apoio às ações de escoamento, armazenamento e beneficiamento da produção, de reforma agrária, de defesa sanitária animal e vegetal e de capacitação profissional dos produtores agropecuários, florestais, pescadores e aquicultores.
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR:
I – o planejamento da produção rural para implementação das cadeias produtivas na agricultura, pecuária, pesca, aqüicultura e produtos florestais;
II – a elaboração de planos, programas e projetos de produção rural em conformidade com as diretrizes e metas governamentais;
III – a coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a produção rural no Estado;
IV – a ação conjunta com as demais Secretarias de Estado nas atividades inerentes ao setor;
V – a realização de estudos setoriais e oferecimento de subsídios aos planos municipais de produção rural;
VI – a elaboração de estudos e a realização de pesquisa e avaliação do sistema de produção rural, definindo indicadores de sua qualidade e eficácia;
VII – a definição das necessidades e apoio à concessão de fomento e fornecimento de infraestrutura;
VIII – a manutenção de intercâmbio permanente com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando à maior participação social no processo de produção rural;
IX – a elaboração, o controle e a fiscalização de projetos necessários ao cumprimento de suas competências;
X – a promoção, em articulação com as demais esferas de Governo, com o setor privado, as organizações não-governamentais e a sociedade civil, de ações e programas de política agropecuária e pesqueira;
XI – o desenvolvimento de outras atividades atinentes à sua natureza, oferecendo apoio, subsídios e meios para a execução das políticas de produção rural e de desenvolvimento da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura;
XII – a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.